Tendo surgido dúvidas sobre a utilização de CDs não originais em veículos particulares a ASAE informa:
1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.
2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd's, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
Respeite Por Favor esta Política! Se respeitar não estará a fazer nada de Ilegal!
Postar um comentário